
Então, quando a LGPD realmente entrará em vigor?
A Lei não entra em vigor imediatamente, uma vez que a Medida Provisória, conforme nota divulgada pela Câmara, continuará em vigor até a aprovação do projeto de lei de conversão feita pelo Presidente da República, que tem o prazo de 15 dias úteis para assinar ou não o projeto.
Início das Sanções (Penalidades)
A Lei 14.010/2020 adiou para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções administrativas e infrações de que trata a LGPD, sendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quem irá aplicar e estruturar essas ações para órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
Criação da ANPD
Também foi publicado hoje, 27/08, no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474/2020 com a aprovação para instalação da estrutura da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Resumindo, temos hoje o seguinte cenário
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